Preconceito de CEP e o mercado cervejeiro

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Saudações, cervejeiros de todos os recônditos desse país continental chamado Brasil!

Começando de verdade 2024 (já que por aqui carnaval é somente uma quimera), vamos começar falando de um tema espinhoso e um tanto quanto recorrente para quem não mora no epicentro cervejeiro “sudestino”. Aquilo que está sendo popularizado como “preconceito de CEP” (ou preconceito de origem geográfica) e sua relação com o mundo da cerveja.

Chega até a ser um pouco engraçado perceber o tanto que uma cultura de nicho que se diz tão voltada para a “diversidade” e também para a quebra de preconceitos e tudo mais é tão incisiva em perpetuar aquilo que doravante chamaremos de “preconceito de CEP”, isto é, a não entrega ou a imposição de condições e barreiras para a entrega de produtos cervejeiros artesanais a um determinado grupo de região ou regiões do Brasil.

Certamente que quando se fala em preconceito de CEP já temos uma herança histórico-cultural muito bem definida, afinal, também na cultura cervejeira, são os Estados do Sul e do Sudeste que se destacam (prioritariamente, mas não exclusivamente) na produção das melhores cervejas artesanais.

Por causa dessa flagrante dependência dos melhores produtos a serem enviados para as demais regiões, a famigerada e odiável prática do preconceito de CEP acaba sendo perpetrada por algumas cervejarias (no abstrato “mercado cervejeiro” como um todo), que embora tenham excelentes cervejas, derradeiramente não merecem nosso suado “dinheirinho”.

Saúde!

Distância, isolamento e descaso: quando a cerveja não chega

Seria muito simplório dizer que o fenômeno do preconceito de CEP atinge apenas os moradores dos Estados do Norte e do Nordeste. Pelo contrário, ele é um fenômeno social que tem raízes profundas na segregação econômica e cultural, de forma que nos centros urbanos das grandes capitais do Sudeste ele também ocorre, em bairros periféricos ou em cidades conurbadas da zona metropolitana.

Todavia, o enfoque do texto de hoje é com relação ao preconceito de CEP de cervejarias com os Estados do Norte e do Nordeste. Aliás, quem nunca viu a odiosa expressão: “frete grátis”, com a observação: “exceto para Estados do Norte e do Nordeste”.

Não sou inocente ao ponto de encampar a determinação de que todas as cervejarias deveriam adotar como regra o frete grátis para todos os Estados, afinal de contas, as distância são, inexoravelmente, maiores para os Estados em apreço, algo ainda mais aprofundado pelo descaso logístico da maiorias das transportadoras. O ponto a ser abordado é que se o frete grátis é tido como uma política de vendas, é discriminatório que ele eleja uns e outros não.

Talvez se for na mesma cidade de onde a cerveja é produzida, não seja algo tão afrontoso, contudo, quando apenas Estados do Norte e do Nordeste, mais pobres, mais isolados e sempre mais esquecidos, são postos de lado, a cerveja não chega por puro preconceito de CEP mesmo.

O não-envio ou a imposição de condições e barreiras – ofendendo o CDC

Existe um caso recente, de uma cervejaria de São Paulo, a qual não citarei o nome, mas todos serão capazes de identifica-la, que não está mais disponibilizando mais seus produtos para envios para consumidores que tenham CEP nos Estados do Norte do Nordeste. Apenas é dada a possibilidade de envio caso o carrinho de compras tenha produtos que somem um valor superior à R$ 400,00 e que, conjuntamente, o consumidor também seja assinante do seu clube de cervejas.

Nesse caso, o frete fica “fixo” a R$ 60,00, independentemente da quantidade de cervejas escolhidas.

Ou seja, para um consumidor que tenha um CEP de um Estado fora do eixo “sudestino”, é necessário que ele cumpra a dupla condição: seja assinante do clube de cervejas e gaste mais de quatrocentos reais. Esse duplo condicionamento é abjeto e afrontoso, tanto moralmente, quanto juridicamente.

Primeiramente, no plano ético-moral, o condicionamento a ser assinante de um clube de cervejas para ter acesso a cervejas que não são do clube, e são vendidas a qualquer outra pessoa (não residente nos Estados do Norte do Nordeste) é uma forma explícita de preconceito qualitativo. Se o fato de ser assinante não é uma condicionante nem para poder comprar cervejas extras (que deveriam ser, teoricamente, exclusivas do) próprio clube, é ainda mais bizarro exigir essa condição para se comprar as chamadas “cervejas de linha”, isto é, não integrantes do rol de produtos do clube.

Secundariamente, a exigência de “consumação mínima” por compra afronta diretamente o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Anteriormente, essa limitação mínima de valores servia apenas para que o cliente tivesse acesso ao denominado “frete fixo”, ou não, podendo ele comprar um valor menor em produtos e arcar com o valor integral do frete, o que era justo.

Derradeiramente, esse duplo condicionamento é uma aberração no mundo cervejeiro, é um fator limitante em função da origem geográfica do consumidor e um flagrante caso de preconceito de CEP para com quem mora nos Estados menos abastados do Brasil.

Justificativas desarrazoadas para uma conduta abjeta

Trilhando uma possível explicação para o fato de o preconceito de CEP ser praticado, as cervejarias argumentam que “em relação ao frete para sua região (Nordeste), as cervejarias fizeram algumas mudanças junto ao valor de envio” Uma vez que, por muitas vezes, estavam com problemas de envio junto as transportadoras, e alguns envios chegavam fora de padrão” ou que eles “tinham valores de envio incompatíveis com a possibilidade envio”. De maneira que “o método hoje utilizado” (isto é, o duplo condicionamento ética e juridicamente ofensivo) “foi a maneira possível de ainda se consegue enviar cervejas para as regiões Norte e Nordeste, sem problemas de produto e que faça sentido financeiramente também” (sentido? Não vi isso em nenhum momento até agora).

Costumam finalizar com o singelo, empático e, na verdade, ultrajante: “espero que entenda”.

O que eu realmente entendo de cervejarias que assim procedem é: espero que entenda que você mora em um Estado pobre e distante. Espero que entenda que por causa disso, sua cerveja provavelmente vai chegar oxidada ou com algum problema derivado do transporte e manuseio (e isso não é problema nosso, é exclusivo das transportadoras que nós mesmos escolhemos para enviar seu produto). Espero que entenda que precisamos lucrar mais ainda sobre o risco das cervejas não chegarem a contento (mesmo sendo possível pagar um seguro sobre o transporte efetuado).

Enfim, acho que eles realmente esperam que eu entenda que eu não mereço beber uma cerveja boa e em perfeitas condições, porque moro em um Estado do Nordeste do Brasil, longe dos grandes centros.

Infelizmente, eu não entendo SEU PRECONCEITO DE CEP!

Saideira

Em uma sociedade democrática, eu suponho que a forma mais excruciante e ominosa de se agir, deve ser quando o preconceito é disseminado por alguém! Preconceito de todas as formas é abjeto, seja ele racial, de gênero, ambiental, de classe social, dentre muitos outros.

Inobstante, eu escolhi juntar o tema com a cultura cervejeira e abordar hoje a questão do preconceito de CEP.

Porém, deixo minha solidariedade a todos, que em algum momento de suas vidas, já sofreram qualquer tipo de preconceito. A forma mais abjeta de se agir com alguém.

Para finalizar: “Quem quer mudar arranja estratégias, porém quem não quer ARRANJA DESCULPAS!”

Recomendação Musical

O tema do texto de hoje foi deveras pesado, por causa disso, escolhi uma música da minha banda favorita, o Borknagar, que lançou um novo single ontem para compartilhar com vocês. Brindo-vos com a canção Nordic Anthem, e seu clipe bastante folclórico e atmosférico.

https://www.youtube.com/watch?v=7hxKHRqCRdA

Saúde!

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CRÉDITO DA FOTO:  DIVULGAÇÃO/BONITOYGARAPE)

Lauro Ericksen

Lauro Ericksen

Um cervejeiro fiel, opositor ferrenho de Mammon (מָמוֹן) - o "deus mercado" -, e que só gosta de beber cerveja boa, a preços justos, sempre fazendo análise sensorial do que degusta.
Ministro honorário do STC: Supremo Tribunal da Cerveja.
Doutor (com doutorado) pela UFRN, mas, que, para pagar as contas das cervejas, a divisão social do trabalho obriga a ser: Oficial de Justiça Avaliador Federal e Professor Universitário. Flamenguista por opção do coração (ou seja, campeão sempre!).

Sigam-me no Untappd (https://untappd.com/user/Ericksen) para mais avaliações cervejeiras sinceras, sem jabá (todavia, se for dado, eu só não bebo veneno).

A verdade doa a quem doer... E aí, doeu?

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4 Comments

  • GUSTAVO FONSECA

    Uma pena, eles tem um dos melhores custos benefícios em termos de BA. 69 nas de 500 ml é muito justo, temho comprado direto

  • Pedro Henrique Teixeira

    E além disso, há a segregação reversa; a dificuldade de conhecer cervejarias que fogem do eixo sudestino, o que afeta as cervejarias locais, tão cheias de diversidade de sabores devido a plantas, frutas e temperos regionais. É uma perda dupla e que atravanca o mercado.

    • Lauro Ericksen
      Lauro Ericksen

      É verdade, do jeito que é difícil vir de lá para cá, o inverso também é verdadeiro. O problema é não apenas a dificuldade de vir, e sim a negativa da cervejaria enviar se baseando em “questões logísticas” ou “sentido financeiro” em detrimento da pura arbitrariedade do CEP de destino…

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