Consultores explicam contratação de artistas por prefeituras com nova lei de licitações

Nova Lei de Licitações

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Notícias de investigações de órgãos de controle sobre a contratação de artistas sertanejos por prefeituras para shows tomaram conta da mídia dias atrás. O assunto levantou a questão de como são realizados esses contratos, se há fiscalização, de onde vem esses recursos, entre outras coisas. Esse processo acontece por meio da Lei de Licitações e pode ser de forma direta ou por meio de chamamento público. Mudanças nessa legislação entram em vigor de forma definitiva em abril de 2023 e devem trazer mais transparência e rigor no controle de gastos.

O primeiro passo para a contratação de uma artista ou banda por prefeituras, através de inexigibilidade de licitação, seja qual for o evento, é observar se eles são consagrados pela opinião pública, ou seja, se possuem grande expressividade popular, se são capazes de atrair muita gente. Assim sendo, a celebração do contrato ocorre diretamente, com o artista ou a banda, ou por meio do empresário detentor dos direitos comerciais, sem a realização do procedimento mais complexo de licitação. Isso está amparado no inciso III, art. 25 da lei Federal 8.666/93, considerando a inviabilidade da competição.

“Caso sejam artistas ou bandas de pequeno porte, que não possuem tanto apelo popular, a contratação deverá ser feita mediante um processo de credenciamento, por chamamento público, onde o órgão estabelecerá para os interessados os critérios a serem cumpridos e o preço que irá pagar”, explicou o consultor em gestão pública da Analisa RN, Francistony Valentim.

Para a contratação de artistas de notoriedade nacional, o órgão público deverá definir o valor do orçamento disponível para isso e em seguida escolher as atrações. “Considerando os valores máximos das contratações, o ideal seria elencar sugestões compatíveis com o orçamento, e buscar alternativas para que o público opinasse sobre a ideal contratação, a exemplo de uma enquete. Já no caso dos não consagrados, deve-se elencar quantos serão e quais os critérios para atender a necessidade e o preço que será disponibilizado”, completou o consultor Fladimyr Gomes.

Na maioria das vezes, os cachês de artistas nacionais chegam a altas cifras. Alguns cobram até valores que chegam a R$ 1 milhão. As prefeituras são obrigadas a pagar o que esses artistas cobram? “Necessariamente, não. No caso dos artistas consagrados, as prefeituras deverão pagar os preços comprovadamente praticados por esses artistas no mercado, devendo ainda, observar as particularidades que cada situação exige e qual retorno econômico ou social esse artista ou banda trará como benefício ao município, que venha a comprovar a contratação”, afirmou Francistony Valentim.

“Para muitos, as despesas realizadas por inexigibilidade de licitação são simples e práticas, mas na verdade é o procedimento que deverá ter maior cautela pelos gestores. Eles deverão verificar os requisitos da contratação, em especial, comprovação do preço, documentação fiscal exigida, firmamento de contrato sólido, fiscalização do cumprimento do objeto contratado, entre outros cuidados”, alertou Fladimyr.

Nova Lei de Licitações

O modelo de contratação de artistas e bandas citado aqui obedece a atual Lei de Licitações, que está em processo de transição para uma nova legislação, que entra em vigor de forma definitiva a partir de 1º de abril de 2023.

Em linhas gerais, a nova lei apresenta regras de forma mais clara que já constavam na legislação atual e novas regras que até então só existiam nas doutrinas ou jurisprudências. Entre as novidades, estão: a exigência de proibição expressa no edital de quem não poderá participar do processo de contratação; responsabilização solidária de todos os envolvidos no processo, inclusive de agentes externos, como o próprio interessado em participar, ou de qualquer outro que tenha causado qualquer tipo de dano ao erário público ou ao processo competitivo; divulgação obrigatória no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP; credenciamento por meio de chamamento público para os artistas não consagrados, mediante preenchimento de requisitos necessários, e preço certo;  justificativa do preço, que é o valor previamente estimado da contratação, que deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, e é elemento indispensável para contratação; entre outros.

“Essa mudança traz alguns aspectos positivos na hora de contratar bandas e artistas para shows. Haverá um maior rigor no controle de gastos; mais flexibilidade na contratação, haja vista a existência de procedimentos expressos e mais objetivos; maior segurança jurídica, vez que trouxe para o corpo da lei o que somente se tinha por doutrina ou jurisprudências; e maior transparência dos atos, e consequentemente, maior controle social”, elencou Valentim.

Redação

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