O coordenador de Projetos e Articulação Institucional da Fundação José Augusto, Aluízio Mathias esclareceu algumas dúvidas ao blog sobre pontos cruciais para o proponente poder concorrer aos recursos da Lei Federal Aldir Blanc, sob competência do Governo do Estado. Confira:
É preciso cadastro para concorrer aos editais da Lei Aldir Blanc geridos pelo Estado?
É importante que esteja cadastrado. Se for Pessoa Física, na aba Pessoa Física, desde que não tenha requerido Renda Emergencial. E se for Pessoa Jurídica, na aba Pessoa Jurídica.
É importante, mas não é exigência, não desabilita o projeto. É isso?
Não exclui, não elimina, mas o cadastro cria conexões de análises melhores de habilitação documental.
Servidores estaduais podem concorrer, desde que não estejam lotados na FJA ou tenham algum parentesco com algum funcionário de lá?
Sim, podem. O próprio Ministério do Turismo e a Secretaria de Cultura de Mário Frias não criaram barreiras para os editais. Mas para a Renda Emergencial da Cultura era vedada a participação de servidores estaduais. Para Espaços Culturais, também tinham restrições para representações com funcionários públicos. Mas editais, repito, está livre a participação desde que não seja vinculado à FJA ou a algum membro da comissão julgadora.
O cruzamento de dados obtido pela ferramenta usada pela FJA em parceria com o Ministério Público Federal detecta projetos aprovados na Lei Aldir Blanc pelo município? Se sim, esses proponentes também têm chances de serem aprovados no Estado?
Os editais da FJA permitem que o proponente possa participar de pelo menos três certames, sendo um das Prefeituras e dois da FJA, por exemplo. A Comissão de cruzamento é o Comitê Gestor Institucional, que tem inclusive procuradores do Estado.