Saiba, transar é lei!

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Pois é. Entre pesquisas sobre outro assunto me deparo com a notícia de que o título acima é pura verdade. Parece brincadeira, mas o que nos tempos das anáguas chamavam de “fazer amor”, é lei; obrigação prevista no Código Civil Brasileiro. Saiu até em matéria publicada na Folha de São Paulo. A advogada Regina Beatriz Tavares, 44 anos, afirmou que o cônjuge ou o companheiro que se recusar a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente e indenizar o outro. Para a dita advogada – que provável e literalmente deva ter ficado na mão – transar é uma obrigação matrimonial.

A comparação talvez seja impertinente. Normalmente é. Mas minha profissão é a que escolhi por livre espontaneidade. Gosto, trabalho com prazer. Às vezes é quase orgásmico. Claro, se dependesse de mim, faltaria alguns expedientes. O pior é o acordar cedo. Todo dia às 6 da matina. Bom, minha mulher também escolhi sem pressão alguma, e… é por aí. Já imaginou acordar mais cedo pra… “transar”. Sim, porque toda obrigação, por mais prazerosa, torna-se sacrilégio mais das vezes. Quando estagiário é preciso mostrar serviço, mas com alguns anos de profissão a conversa é outra.

Diante da referida lei 15.209/07, imagino o fim daquele ato sublime durante as madrugadas. Os toques iniciais, sem compromisso; o prazer mútuo, sem preocupação com as horas; os sentimentos à flor da pele; os corpos unidos pelo simples impulso do amor… Mas agora é lei! Se a tal obrigação for executada durante o período matinal, o “companheiro” (o que é isso?) de certo guardará energias para cumprir o dever de marido no dia seguinte. E se a dileta esposa encostar suave em seus cabelos durante a madrugada… “Só amanhã, agora!”.

Sem propósito direto, a lei que substitui o xaveco nas madrugadas ou a rapidinha no elevador da repartição pode também inibir a traição. Claro, qual o marido sessentão vai arriscar uma escapada estratégica e sem obrigação, para depois encarar mais um dever de casa? Aos jovens atletas sexuais, vale ressaltar: a lei não prevê “umazinha” por dia. a obrigação é quando a esposa requerer os serviços. Se chegar de cabelo molhado e com uma indisfarçável alegria no rosto, o bolso pode ficar mais pesado. É indenização na certa. E mais vale um dinheiro mal pago que recorrer de uma sentença tão humilhante.

Mãas.. olhemos por outro lado. A legislação brasileira, das mais avançadas do mundo, pode conseguir pôr fim às dores-de-cabeça repentinas da esposa. Ora, a lei também vale para os homens. Portanto, o anador posto na mesinha de cabeceira da cama agora é o Código Civil Brasileiro, com a fadada lei grafada em cores berrantes. Não é só a mulher que pode ligar para um disque-denúncia contra maridos enfadados ou cobrar orgasmos atrasados na Justiça. Na quarta democracia do mundo, a lei vale para todos. Ou pelos menos para os casados, na dor e na doença; na alegria e na tristeza. Amém.

Sérgio Vilar

Sérgio Vilar

Jornalista com alma de boteco ao som de Belchior

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