Que se espalha da meia grota à chã da Serra do Bonsucesso. Chiquim de Madalena, briguento e perverso, matou a facadas, no meio da rua, o sacristão Pedim de Furtunato.
Clamor na cidade. Inúmeras testemunhas presenciais. Nenhuma dúvida do crime nem da torpeza que o motivou. O assassino fugiu, escondeu-se, mas foi preso. Decretada a prisão preventiva, foi marcado o Júri com data recente, direito de réu preso.
Ninguém duvidava do resultado. O réu informou que não queria advogado, desejava ser julgado só com a acusação. Não pode ser atendido. O Estado nomeou um defensor dativo. Obrigação do processo legal. Defesa não é faculdade do ofensor, é direito indisponível.
O Júri produziu o resultado esperado, 7 x 0 condenando Chiquim de Madalena. Tudo voltou ao normal? Não. A mulher de um dos jurados, conversando no salão da manicure, contou que ela mesma foi à casa do juiz informar que seu marido iria votar pela absolvição de Chiquim. Disse ainda que o juiz pediu a ela para passar na casa do promotor e dizer a ele que fosse à casa do juiz. Segundo ela, o promotor agradeceu e confirmou que iria imediatamente conversar com o magistrado.
Uma das mulheres que ouviu a conversa, ao sair do salação, foi à casa do defensor dativo de Chiquim. E contou o fato. O defensor foi rever a ata do julgamento e percebeu que o dito jurado foi sorteado e recusado pelo promotor. Único recusado, de todos os sorteados.
Foi o alvoroço. O advogado representou junto ao Tribunal de Justiça, que mandou apurar os fatos. Das investigações ficou o fato comprovado. Até num papel que o promotor distraidamente deixara na sala do Júri, encontrado pela faxineira, constava o nome do jurado com a letra do juiz.
A cidade dividiu-se. Uns queriam a confirmação do Júri. Outros a soltura de Chiquim. Não deu uma nem outra. O Júri foi anulado, o promotor transferido de Comarca e o juiz posto em disponibilidade. Chiquim continuou preso e outro Júri foi marcado.