A liberdade de expressão é direito conquistado e postulado democrático inalienável sob qualquer argumento. E isso vale do tempo paleolítico, quando ninguém sabia do que se tratava, até hoje. Porque o desejo de liberdade sempre existiu.
Mas a valorização dessa prerrogativa mudou durante o tempo. Se era objeto de desejo em tempos ditatoriais, por exemplo, na era das redes (anti)sociais a fartura é tanta que tem extrapolado um limite que sequer se imaginaria ter.
Ou seja: a liberdade de expressão não é e não pode ser tão libertária assim; não pode ser um princípio absoluto. O caso do atentado terrorista em Paris contra uma publicação satírica alertou o mundo para o debate sobre o tema e mostrou que opiniões precisam ter certos limites, sejam éticos ou morais.
Talvez por falta de regulação da mídia virtual ou exemplos de linchamento público nas redes sociais – merecidos ou não – sem qualquer interferência jurídica, há a falsa impressão de liberdade anarquista na opinião. E não é bem assim.
E nisso o comportamento mais comum é “surfar na onda”. É seguir a opinião da maioria ou da tendência do momento. É jogar mais uma pedra, sendo mais confortável do que ser apedrejado.
Uma tendência escancarada hoje nas redes sociais é a discussão favorável ao feminismo e a igualdade de gênero. Desnecessário corroborar com a validade e reforçar a necessidade urgente desse discurso.
O exemplo do estupro coletivo no Rio de Janeiro ou o recente assassinato brutal contra uma travesti em Fortaleza não só atestam, mas alertam para a necessidade de mais manchetes para o assunto.
Mas nessa leva há também exageros. Não de ideias, mas de pensamentos tornados públicos. Há diferenças entre um e outro. Uma coisa é divulgar filosofias e ideologias pessoais, modos de ver e entender o mundo: sua religiosidade, sua posição política, etc.
Outra é expor seu ódio e incentivar a violência contra o outro, seja física ou virtual. E principalmente de forma infundada. E mais ainda se valendo da tal tendência que deve ser aproveitada de forma propositiva.
Se na vida privada a liberdade de um termina quando interfere na do outro, na mídia não pode ser diferente. Se o jornalista precisa apurar fatos, qualquer pessoa também precisa estar embasada para levantar denúncias. Em resumo: a liberdade deve flutuar nos limites da civilidade e legalidade; do equilíbrio, do fundamento e do bom senso.
O CASO ARTUR SOARES
Todo esse enlace de argumentos para publicar o resultado da sentença que inocentou o músico e compositor mossoroense Artur Soares. Relutei, de início, em publicar. Reconheço a tal tendência propositiva, mas também a destrutiva e do risco em também ser jogado às pedras pela segunda opção.
Por outro lado acredito ser um modo de abrir espaço para o outro lado. E não só outro lado, mas o lado inocentado pela Justiça, embora eu acredite que nunca mais vá ter sua imagem recuperada pelo dano sofrido.
Vou contar o caso sem citar o nome da moça, pois não se trata aqui de apontar culpado e inocente, mas discutir o tema da liberdade de expressão.
Bom, a moça teve breve relacionamento amoroso com Artur e estava de carona de Natal para Mossoró com ele. Houve desentendimento durante a viagem e Artur pediu que ela saísse do carro nas proximidades de um posto de gasolina em Macaíba, próximo à Polícia Rodoviária Federal. Ela se recusou e ele voltou a Natal a deixando na parada do Via Direta.
No facebook, a moça escreveu que foi vítima de violência física (puxões de cabelo e arranhões no braço) e psicológica (abandono em local desconhecido).
No post, a moça chegou a escrever que temia por sua vida, e que se algo (morte) acontecesse com ela, a responsabilidade seria do artista.
O caso ocorreu em abril de 2016.
A SENTENÇA
A sentença proferida por uma juizA decretou falta de provas pela moça. O laudo do ITEP rejeitou as agressões físicas alegadas. E o dano psicológico em razão do abandono foi desqualificado quando o músico quis deixá-la em local com alto fluxo de ônibus e pessoas, em Macaíba, ou mesmo depois, numa parada do Via Direta.
Por fim, fixou indenização de R$ 3 mil em favor de Artur. Valor bem próximo, segundo ele, dos honorários com advogados gastos pelo músico.
Decorrente do mesmo fato houve ainda sentença favorável a Silvio Santiago, acusado pela moça de ofendê-la com postagem favorável a Artur Soares e, portanto, “cúmplice”, sendo também xingado nas redes sociais de “misógino” e “machista”, entre outros adjetivos.
E este caso, na verdade, é o mais emblemático para esta discussão. Enquanto Artur adotou o silêncio contra as acusações da moça, um desconhecido do artista se posicionou favorável e recebeu uma enxurrada de xingamentos.
Então a liberdade de expressão é unilateral? Onde está o direito do contrário, por mais absurdo que possa ser? Se alguém defende a Ditadura parece absurdo para mim ou para você, mas não para ele ou aquele.
É caso diferente do racismo, da homofobia, que a Justiça considera crime. Desconheço se há sanção para alegações machistas – seria outra conquista considerável!
CONCLUSÃO
Mesmo com a publicação neste espaço de uma sentença judicial, não há defesa deste editor por ninguém, que não a da liberdade de expressão de ideias ou opiniões fundamentadas pelo bom senso. Sabemos que muitas vezes a Justiça é falha e faltam provas para um delito real.
Não sei se foi o caso, nem quero saber. Nunca estive com o Artur nem com a moça. Apenas achei oportuna essa informação contida na sentença para termos parâmetros de discussão para o tema da liberdades de opinião. É isso.
5 Comments
Jordan Peterson diz que temos que correr o risco de ofender alguém, se quisermos uma liberdade de expressão honesta.
Parabéns rapaz! Você como sempre, com um texto limpo e imparcial.
Valeu, Cleudo!
[…] O músico e compositor mossoroense Artur Soares foi inocentado da acusação de agressão contra uma moça na qual teve relacionamento e que dava carona de Natal a Mossoró quando a teria agredido, segundo ela. O artista foi realmente linchado nas redes sociais pelo episódio. Pela sentença, ele receberá indenização de R$ 3 mil reais, valor equivalente aos custos com advogados. A decisão se deu em primeira instância e cabe recurso. E aqui não se faz qualquer juízo de mérito sobre o caso. Apenas a divulgação de uma informação concreta, sentenciada. Sobre este caso e umas palavras sobre censura na internet, clique AQUI. […]
Massa demais Sergio
Parabéns pela imparcialidade e por nos manter informado.