Semana passada a Funcarte anunciou a prorrogação do prazo para execução e prestação de contas dos projetos aprovados na Lei Aldir Blanc para 30 de junho. O blog questionou o porquê de não seguir o prazo da Lei Aldir Blanc RN, até 30 de setembro.
Em comunicado enviado com exclusividade ao Papo Cultura, o órgão afirma que entende as dificuldades de muitos proponentes na produção e execução dos projetos apresentados, levando em conta a necessidade de readequação das propostas que consequentemente puderam ser objeto de dificuldade para a entrega das prestações de contas.
“No primeiro momento, atendemos o apelo dos agentes culturais, artistas, músicos e produtores e prorrogamos por duas vezes consecutivas, justificando o atendimento ao prazo que poderíamos analisar as prestações de contas dos proponentes, sem que prejudicasse a prestação de contas do ente com o Governo Federal”, diz o comunicado.
O Decreto n° 10.683 de 20 de Abril de 2020 – Publicado no Diário Oficial da União foi determinante para a prorrogação do prazo para os entes apresentarem suas prestações de contas junto a União, dentro do exercício 2021.
“Foi determinante para a tomada de decisões que teve caráter administrativo, considerando que os critérios de análise e aprovação das documentações apresentadas pelos proponentes podem apresentar ressalvas e/ou diligências”.
Para estes casos, é Importante frisar ainda, que os relatórios de execução apresentem justificativas dos projetos aprovados ou não. “Pois deveremos apresentar na prestação de contas junto ao Governo Federal o perfil/resultados de todos os projetos”.
Por fim, a Funcarte justifica que “o prazo de mais 60 dias é suficiente para que os proponentes, que ainda não executaram ou finalizaram seus projetos, os faça dentro desse período e assim, poderemos concluir todos os processos administrativos dos referidos eixos e espaços”.