A Prefeitura de Natal pagou todos os cachês nacionais do Carnaval de Natal 2019 com recurso do Plano Municipal do Livro, da Leitura e das Bibliotecas da Cidade do Natal. Um total de R$ 1,183 mil destinados à promoção e produção literária da capital.
A denúncia partiu da vereadora Divaneide Basílio e ganhou as redes sociais nesta terça-feira. O pagamento desses cachês foi publicado nas edições do Diário Oficial de Natal nos dias 19 e 25 de fevereiro.
Os cachês foram pagos da seguinte forma: R$ 130 mil para Alexandre Pires, R$ 150 mil para Carlinhos Brown, R$ 110 mil ao Monobloco, R$ 120 mil para o Paralamas do Sucesso, R$ 45 mil ao Quinteto Violado, R$ 75 mil para a cantora Roberta Sá, e R$ 120 mil aos Titãs.
Esses no DOM do dia 19 de fevereiro. Dia 25 foi a vez do grupo Capilé com R$ 18 mil, mais R$ 40 mil ao Casuarina, R$ 65 mil a Sidney Magal, R$ 20 mil para Silvério Pessoa, R$ 130 mil a Ricardo Chaves, R$ 20 mil para Adúlio Mendes, R$ 10 mil para a artista local Jarita, e outros R$ 130 mil para Margareth Menezes.
Alguns cachês de atrações locais também já foram publicados no DOM, mas dentro da rubrica da ‘Apoio às Festas Tradicionais e os Festejos Populares do Município de Natal’, dentro da normalidade.
Diante da repercussão nas redes sociais, a Prefeitura de Natal emitiu uma nota. Segue a íntegra:
JUSTIFICATIVA DA PREFEITURA DE NATAL
A Secretaria de Cultura de Natal (Secult-Funcarte) vem a público esclarecer a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) referente às contratações de atrações previstas na programação do Carnaval de Natal 2019, que geraram diversas notícias na mídia local.
Por equívoco no momento da elaboração da publicação foram lançadas indevidamente contratações artísticas na rubrica de “Implementação do Plano Municipal do Livro, da Leitura e das Bibliotecas”.
Na edição de amanhã do Diário Oficial do Município (DOM) haverá a republicação na rubrica específica para contratações referentes ao Carnaval de Natal, que é a de “Apoio às Festas Tradicionais e os Festejos Populares do Município de Natal”.
A Secretaria de Cultura de Natal (Secult/Funcarte) esclarece que até o momento não houve pagamento algum das contratações para o Carnaval em Natal 2019 e que todo o orçamento para a implementação do Plano Municipal do Livro, da Leitura e das Bibliotecas está assegurado.
A Secult-Funcarte esclarece também que elaborou – em parceria com a Secretaria de Educação, Câmara Municipal de Natal e a Sociedade Civil – o referido Plano Municipal do Livro, Leitura e Bibliotecas, reafirmando o compromisso na sua implementação. Inclusive por ser um dos pilares do pioneiro Plano Municipal de Cultura, lançado em 2018.
Por fim, a Secult-Funcarte se coloca à disposição para qualquer outro esclarecimento ou dúvida sobre esta ou outra atividade cultural.
COMENTÁRIO DO EDITOR
A idoneidade de Dácio Galvão e de Josenilton Tavares não carecem de dúvida. Esse “equívoco” nunca foi cometido na gestão Carlos Eduardo Alves. Pelas evidências – duas edições com essas referências de pagamento e rubrica, em um total de 15 artistas contemplados – fica difícil a crença em um equívoco repetidas vezes e que, não houvesse a denúncia, passaria em branco.
Pelo histórico desses gestores, não só como comandantes da máquina pública, mas como pessoas de altíssimo gabarito e incentivadores do livro e da leitura, só posso acreditar em “ordens de cima” ou um real equívoco grosseiro. Seria interessante constar na nota o destino específico dessa aplicação para compensar o tal equívoco.
Resta monitorar não só o conserto do erro, mas a aplicação correta desses recursos no município, que só dispõe da Biblioteca Esmeraldo Siqueira, instalada na Funcarte e acervo de parcos 10 mil livros.
E aqui não sugiro a troca da verba pública para o carnaval ao investimento da política do livro e da leitura. Reconheço o carnaval, resgatado pelo então prefeito Carlos Eduardo Alves com colaboração da competente equipe da Funcarte, como fonte de renda municipal, já provado em números divulgados não só pela Prefeitura, mas por entidades como a Fecomércio. Mas tão somente a real aplicação dessa rubrica aos fins devidos.
O Plano Municipal do Livro é um desdobramento da Política Nacional do Livro, instituída pela Lei 10.753/2003, que estabelece, em seu artigo 16, que estados e municípios “consignarão, em seus respectivos orçamentos, verbas às bibliotecas para sua manutenção e aquisição de livros”. Esse processo tem como principal marco legal o Decreto Presidencial 7.559, assinado em 2011 pela presidenta Dilma Rousseff.