A nova lei que altera a carcomida Lei Estadual de Incentivo à Cultura Câmara Cascudo foi sancionada no último dia de 2018. Foram quase 19 anos de espera por mudança.
E para tal foram cinco meses intensos de discussão, debates, reuniões presenciais com artistas e produtores culturais, e principalmente reuniões com diversos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado. Foi uma vitória da ação coletiva e principalmente do espírito público abraçado por todos e todas, mesmo que esse processo, inicialmente, tenha se iniciado de forma complicada.
“Tudo começou quando fomos surpreendidos por uma Mensagem do Executivo Estadual onde apresentava, num texto muito simplório, uma Proposta de Alteração da LCC, com conteúdo não consensual e muito contrário à grande parte dos Artistas e Produtores Culturais envolvidos”, disse o produtor Aluizio Matias.
A partir daí, com debates em Redes Sociais, com destaque para o excelente Grupo CULTURA RN no WathSapp, e também com o chamamento de Reuniões Plenárias Presenciais, se chegou a um Texto Emendas mais possível e mais próximo das manifestações individuais e coletivas que se expressaram nas Redes e nos Encontros Presenciais.
“Foi daí que eu e Mônica McDowell, produtores culturais, materializamos o desejo da maioria expressa e apresentamos, como sugestão, para a Assembléia Legislativa, uma Proposta de Emendas ao texto até então enviado pelo Executivo Estadual”, acrescentou Aluízio.
Foram dias e meses de intensas idas e vindas à Assembleia, reuniões com diversos parlamentares, inclusive os presidentes de Comissões, e no final de tudo, prevalecendo o diálogo, se chegou a um Texto Consensual que foi aprovado por unanimidade na Assembleia.
“No momento em que comemoramos a Sanção da Lei registramos que essa pequena alteração não se esgota, não se encerra o Debate sobre alterações mais profundas na LCC, afinal a Lei tem quase 20 anos de existência, e hoje ela precisa de mudanças relevantes na discussão com a nova gestão da governadora Fátima Bezerra, sempre mantendo o nível essencial do interesse coletivo e o pleno espírito público”, concluiu o produtor.
A antiga Lei CC cobrava 20% de recursos próprios das empresas patrocinadoras, e outros 80% eram descontados do ICMS que elas pagavam ao governo. Com as mudanças ficou assim:
1- Projetos gratuitos poderão ter 95% de incentivo e devem ter 5% de investimento de recursos próprios das empresas;
2- Projeto com cobrança de ingressos terão de ter 10% de investimento próprio das empresas e 10% de investimento do proponente.